ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 45
São órgãos da OAB:
I - o Conselho Federal;

II - os Conselhos Seccionais;

III - as Subseções;

IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.

§ 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.

§ 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta lei e de seu ato constitutivo.

§ 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.

§ 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços.

§ 6º Os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser disponibilizado na internet, podendo ser afixados no fórum local, na íntegra ou em resumo. (Redação dada Lei nº 13.688, de 2018) (Vigência)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Impossibilidade de Cessão do Mandato: Protegendo a Advocacia

O artigo 45 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece um princípio fundamental para a prática jurídica: a inexistência da possibilidade de cessão do mandato a outro advogado. Essa norma visa garantir a confiança e a pessoalidade inerentes à relação entre o cliente e o advogado, protegendo os interesses e a dignidade da profissão.

Em termos simples, um advogado que recebe um mandato (a autorização formal para representar um cliente em um processo ou negócio) não pode simplesmente "passar" essa responsabilidade para outro colega de profissão sem o consentimento expresso do cliente. A lei reconhece que a escolha de um advogado se baseia em critérios de confiança, conhecimento técnico e afinidade pessoal, que são únicos para cada profissional.

Por que essa restrição é importante?

  • Confiança e Pessoalidade: O cliente confia seus problemas e interesses a um advogado específico. A cessão automática do mandato quebraria essa relação de confiança, pois o cliente pode não ter o mesmo grau de apreço ou segurança em outro profissional.
  • Responsabilidade: O advogado que recebeu o mandato é integralmente responsável pela condução do caso. A cessão sem o devido cuidado e a anuência do cliente poderia transferir responsabilidades de forma indevida, prejudicando o cliente.
  • Dignidade Profissional: A advocacia é uma profissão de meio, onde o advogado se dedica com afinco e conhecimento para defender os interesses de seu cliente. A cessão indiscriminada poderia desvalorizar essa dedicação e o caráter pessoal do trabalho.

O que acontece se um advogado precisar se afastar?

Em situações em que um advogado precisa se afastar temporariamente ou definitivamente de um caso, a lei prevê mecanismos para garantir a continuidade da defesa do cliente:

  • Substabelecimento: O advogado pode substabelecer o mandato. Diferente da cessão, o substabelecimento significa que o advogado original transfere a representação para outro advogado, mas mantém a responsabilidade perante o cliente. Geralmente, o substabelecimento é feito com ou sem reservas de poderes. Se for com reserva de poderes, o advogado original continua atuando em conjunto com o substabelecido. Se for sem reservas, o advogado original se afasta da causa, mas ainda responde por eventuais falhas na condução do caso antes do substabelecimento.
  • Acordo com o Cliente: Em qualquer hipótese de transferência de responsabilidade, a concordância do cliente é essencial. O advogado deve comunicar a situação ao cliente e obter sua autorização para que outro profissional assuma o caso, seja através de substabelecimento ou de um novo contrato.

Em suma, o artigo 45 protege a relação cliente-advogado e a integridade da profissão, assegurando que a representação legal seja sempre pautada pela confiança, responsabilidade e, quando necessário, pela anuência do cliente. A transferência de um mandato não é um mero ato administrativo, mas sim uma decisão que impacta diretamente os direitos e os interesses de quem confiou sua causa ao advogado.